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MENSAGEM Nº       53          DE    08       DE        MAIO        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 220/2020, que “Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de surto de coronavírus - COVID-19”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 6 de abril de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

           Vício de Iniciativa: cria obrigações ao Poder Executivo, bem como versa sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública - art. 39 e 66 da CE/MT.

           Inconstitucionalidade material por ofensa ao art. 37, inciso III da CF/88, que fixa o prazo máximo de validade do concurso público.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 220/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    08     de  maio  de2020.