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MENSAGEM Nº        47         DE   05   DE       MAIO       DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 67/2020, que “Institui o Fundo Estadual do Idoso - FEI/MT e estabelece outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 1º de abril de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

          Inconstitucionalidade material por ausência de razoabilidade da propositura normativa que pretende instituir fundo já existente; Ilegalidade - ofensa ao art. 84, caput, Lei Federal nº 10.741/2003.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 67/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  maio  de 2020.