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Processo nº 174516/2014

Interessada: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado: Jorge Augusto Trevelin - OAB/MT 16.910-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 346/2023

Auto de Infração nº104619 de 28/03/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 100798 de 28/03/2014. Por fazer funcionar empreendimento/atividade potencialmente poluidora, cito o posto de abastecimento, sem licença emitida pelo órgão ambiental competente, conforme constatado no Auto de Inspeção nº 5926 de 27/03/2014. Decisão Administrativa nº 817/SUNOR/SEMA/2014, homologada em 21/08/2014, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo desembargo parcial. Requereu o Recorrente, que sejam julgados improcedentes o auto de infração e a decisão administrativa, bem como seja determinado o consequente cancelamento da referida multa e/ou a substituição da sanção da multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e/ou a redução da multa constante do auto de infração ao patamar de 10% (dez por cento). Voto do Relator: votou pelo conhecimento do recurso administrativo e no mérito negou provimento, mantendo a Decisão Administrativa, atualizando a multa de R$ 25.000,00 com juros e correções, bem como declarou prejudicados os itens 2 e 3 da Decisão. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, para declarar a manutenção da Decisão Administrativa, com aplicação da multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição