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Processo nº 543898/2015

Interessado: Tereza Luiza Bellincanta

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado: Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3047

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 349/2023

Auto de Infração nº161948 de 30/09/2015. Termo de Embargo nº121089 de 30/09/2015. Por destruir ou danificar 40,53ha de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente - APP sem autorização do órgão ambiental competente conforme Parecer Técnico nº 536/CGT/SGMA/2014. Decisão Administrativa nº 6024/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 202.650,00 (duzentos e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja acolhida a prescrição, seja a trienal, seja da pretensão punitiva; que o feito convertido em diligência; a convolação da pena pecuniária em advertência e/ou conversão em prestação de serviços, em razão da comprovada regularização ou que seja afastada a exigência da reposição florestal por se tratar de projeto de manejo florestal sustentado. Voto retificado oralmente pelo Relator: votou pelo conhecimento da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração pelo recebimento do AR em 10/12/2015 (fls.14) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 24/01/2019 (fls.62). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado do relator, para reconhecer de ofício a prescrição intercorrente havida entre a citação por AR em 10/12/2015 e a Certidão em 24/01/2019, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição