Aguarde por favor...

Processo nº 449879/2019

Interessado: Edson Luiz Zanchet

Relator: Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogado: Guilherme Zanchet Siqueira - OAB/MT 23.665

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 350/2023

Auto de Infração nº 193204 E de 04/07/2019. Por deixar de atender aos itens da Notificação 182013 E de 26/02/2018. Decisão Administrativa nº 5540/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/02/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja decretado que o autuado não tem responsabilidade perante a regeneração, sendo que o imóvel constante no auto de infração é diferente do que se encontra na barragem da represa rompida; que seja reconhecida a prescrição intercorrente do processo principal, ante a inércia do órgão estadual; que seja reconhecida a ilegitimidade do autuado diante da decisão judicial de integração de posse de terceiro com data anterior ao da autuação. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa, tendo em vista que o recorrente não apresentou a documentação necessária para demonstrar que a represa não se encontra dentro de sua área ou conseguiu demonstrar qualquer outra hipótese de ilegitimidade passiva e, também, negou a ocorrência de prescrição intercorrente no processo principal, pois não colacionou o “processo principal” ou a Decisão que comprovaria a prescrição arguida. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 5540/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição