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Processo nº 403070/2019

Interessado: Indústria e Comércio de Madeiras Três Guri Eireli-EPP

Relatora: Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado: Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 26.150/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 351/2023

Auto de Infração nº 1922D de 15/08/2019. Por deixar de atender à exigência legal devidamente notificada pela autoridade ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0675D de 15/08/2019. Decisão Administrativa nº 6068/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.000/00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que o recurso seja provido para cancelar o auto de infração em seus integrais termos, isentando-a da multa e dos demais ônus relativos ao processo, e/ou que seja provido para reduzir a multa aplicada para o patamar mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Voto da Relatora: conheceu do recurso e, no mérito, julgou-o desprovido, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatos e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher os termos do voto da Relatora, mantendo a Decisão Administrativa nº 6068/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição