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Processo nº 344164/2015

Interessado: Prefeitura Municipal de Paranaíta

Relatora: Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Procurador Geral:  Alexandre Schavaren - OAB/MT 9.701

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 352/2023

Auto de Infração nº 111584 de 10/07/2015. Por deixar de atender exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, referente a Notificação nº120256 de 15/04/2001, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 5727 de 10/07/2015. Decisão Administrativa nº 4622/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e artigo 34, I do Decreto Estadual nº 1.986/2013, para reincidência específica. Requereu a Recorrente, reforma da decisão a fim de revogar a homologação determinada, tornando nula a multa aplicada, uma vez que foi sanada pelo Município a irregularidade apontada. Voto da Relatora: conheceu do recurso administrativo e, no mérito, julgou desprovido, mantendo em sua integralidade a Decisão Administrativa. A representante da Guardiões da Terra apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de reconhecer a prescrição punitiva havida entre a ciência da autuação em 20/07/2015, AR (fls.10) e a emissão da Decisão Administrativa em 31/08/2021 (fls.28/29).  Vistos, relatos e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva havida entre 20/07/2015 e 31/08/2021, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação dos autos e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição