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Processo nº 624647/2016

Interessado: Frigorífico Pantanal Ltda.

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Gerente Administrativo: Kathe Maria Kohlhase Martins - CPF 531.291.561-00

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 353/2023

Auto de Infração nº 109592 de 02/12/2016. Por construir e ampliar as instalações sem a necessária licença de operação fornecida pelo órgão ambiental estadual; por construir e manter pivôs artesianos sem outorga para uso de água subterrânea e autorização para perfuração. Decisão Administrativa nº 5.415/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração e/ou a inexistência de razões para sua manutenção; alternativamente, que as multas impostas, se mantidas, observem o seu patamar mínimo. Voto do relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a citação do auto de infração em 02/12/2016 (fls.02) e a decisão administrativa em 29/09/2021 (fls.51/52). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 02/12/2016 e 29/09/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição