Processo nº 624647/2016
Interessado: Frigorífico Pantanal Ltda.
Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH
Gerente Administrativo: Kathe Maria Kohlhase Martins - CPF 531.291.561-00
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 25/07/2023
Acórdão nº 353/2023
Auto de Infração nº 109592 de 02/12/2016. Por construir e ampliar as instalações sem a necessária licença de operação fornecida pelo órgão ambiental estadual; por construir e manter pivôs artesianos sem outorga para uso de água subterrânea e autorização para perfuração. Decisão Administrativa nº 5.415/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração e/ou a inexistência de razões para sua manutenção; alternativamente, que as multas impostas, se mantidas, observem o seu patamar mínimo. Voto do relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a citação do auto de infração em 02/12/2016 (fls.02) e a decisão administrativa em 29/09/2021 (fls.51/52). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 02/12/2016 e 29/09/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Adriana Carvalho Alves
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante da Guardiões da Terra
Eduardo Antunes Segato
Representante do IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Alexandre Azevedo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro
Representante do Grupo Pró Ambiental
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Eduardo Antunes Segato
Presidente da 3ª J.J.R. em substituição