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Processo nº 533079/2016

Interessado: Sebastião Pinto de Souza

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado: Carlos Garcia de Almeida - OAB/MT 2.573

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 354/2023

Auto de Infração nº 152327 de 06/10/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 121540 de 06/10/2016. Por fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor (Lava Jato Souza Lava Car) sem a licença do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 152642. Decisão Administrativa Nº 988/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja suspensa a exigibilidade da multa imposta através do auto de infração, por se tratar de penalidade já adimplida pela via judicial. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a citação do auto de infração em 06/10/2016 (fls.02) e a Decisão Administrativa em 17/02/2021 (fls.55/56). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 06/10/2016 e 17/02/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição