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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 08/2020

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 117868/2005 - Perci Tomazi Dalla Nora.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 132078/CAPIA/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, Trata da solicitação das Licenças Prévia, Instalação e Operação para 2 (dois) conjuntos de irrigação do tipo pivô central, pivô 1 (um) com área irrigada de 140 hectares e pivô 2 (dois) com área irrigada de 90 hectares, totalizando 230 (duzentos e trinta) hectares,  com captação de água no Rio Sangradourozinho, localizado na Rodovia MT 130, Km 18 a direita, na Fazenda Colina Verde, município de Primavera do Leste-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA