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MENSAGEM Nº       41            DE      27        DE       ABRIL        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 230/2020, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus(covid-19)”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 15 de abril de 2020.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art.1º“(...)

Parágrafo único. Inclui-se na determinação do caput deste artigo, a validade de Cédulas de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Licenciamento Veicular, aferições de taxímetro e Certificado de Segurança Veicular.”

O veto parcial ora apresentado encontra fundamento no disposto nos artigos 22, XI e XXV da Constituição Federal de 1988, que fixam competência privativa da União para legislar sobre trânsito, transporte e registros públicos.

Portanto, a sanção ao dispositivo acima mencionado representaria usurpação de competência privativa da União, maculando a norma de inconstitucionalidade formal

Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 230/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     27     de  abril  de 2020.