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MENSAGEM Nº      40           DE   27         DE       ABRIL        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 369/2019, que “Cria o Selo de qualidade PROCON-MT e cria a Comissão Especial de Avaliação”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 13 de abril de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade formal e material, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 369/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     27  de  abril  de 2020.