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ATO ADMINISTRATIVO N.º 307/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.05694 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.04.2023, em caráter temporário, a menor, MARIANA FILIPALDI CORRÊA DE SOUZA RUIZ, portadora da cédula de identidade RG n° 3390239-9 SESP/MT e CPF n.º 072.286.111-79, até a data de 26.09.2033, representada legalmente pela Sra. Walkuiria Filipaldi Correa, portadora da cédula de identidade n.º 998514 SSP/MT e CPF n.º 938.273.771-53, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. THIAGO DE SOUZA RUIZ, matrícula funcional n.º 229954, portador da cédula de identidade RG PMMT n.° 884.689 e CPF n° 020.661.971-57 ocorrido em 27.04.2023, na época do seu falecimento no serviço ativo, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrado no Nível “002”, (art. 3º, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)