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D.O. nº27738 de 27/04/2020

EDITAL DE CITAÇÃO ANTONIO CARLOS P A U L I NO 38417

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 629-61.2015.811.0035-ID-38417

ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A

PARTE RÉ: ANTONIO MARCOS PAULINO

CITANDO(A, S): Antonio Marcos Paulino, Cpf: 54630550178, Rg: 984604 SSP MT Filiação: Maria Alcilene Paulino Barros e de Pai Não Declarado, data de nascimento: 24/05/1974, brasileiro(a), natural de Nova floresta-PB, convivente, saqueiro, Endereço: Av. Varzea Grande, Nº 226, Bairro: Novo Horizonte, ou Av. Varzea Grande, Nº 03, Bairro: Cohab, Cidade: Alto Garças-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/05/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 9.704,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO acima qualificado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida (art. 829 do CPC), ficando no mesmo ato advertido(a) de que o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, CPC).

DESPACHO: Processo analisado em regime de teletrabalho, conforme Portaria-Conjunta n.249 de 18 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.Vistos, etc.Verifica-se que foi deferido o pedido de consulta de endereços junto aos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD e SIEL), todavia, não foram juntados os resultados das pesquisas. Assim, procedo, em gabinete, com a consulta de endereços nos sistemas informatizados, juntando-se os respectivos extratos de consulta.Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados nos autos, EXPEÇA-SE novo mandado de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO, nos termos do despacho inicial, a fim de que seja cumprido no endereço ainda não diligenciado.Caso os endereços encontrados sejam idênticos aos que foram diligenciados, INTIME(M)-SE o(s) réu(s) por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, inciso III, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida (art. 829 do CPC), advertindo-a(s), de que o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias. Consigne-se as demais advertências do despacho inicial, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, CPC). Decorrido o prazo sem que a parte executada pague ou se manifeste, CERTIFIQUE-SE. Por corolário, desde já, fica declarada a REVELIA e, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, NOMEIO como curador especial do(s) executado(s) intimado(s) por edital, a DPE, a qual deverá ser intimada para manifestação no prazo legal. Advirto que a simples afirmação da parte autora informando a presença das circunstâncias autorizadoras é suficiente para o deferimento da citação/intimação por edital, nos termos do art. 257, inciso I, do CPC, todavia, a parte que requerer a citação por edital com alegação dolosa das circunstâncias autorizadoras incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo, que será revertida em favor do citando, conforme dicção do art. 258 do CPC.Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.