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PORTARIA Nº 66/2020/SESP

Institui a Comissão de Credenciamento de Médicos para prestação de assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhes confere a Lei Complementar nº 612/19.

R E S O L V EM:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para integrarem a Comissão Especial de Credenciamento, para abertura, processamento e julgamento da habilitação de processo de credenciamento de profissionais médicos - clínico geral e ginecologista, para atuarem em unidades penais do Estado de Mato Grosso, na prestação de assistência a saúde das pessoas privadas de liberdade:

I - Representando a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária:

a) Superintendente de Política Penitenciária - Michelli Egues Dias Monteiro;

b) Coordenadora de Saúde Penitenciária - Lenil da Costa Figueiredo;

II - Representando a Superintendência de Gestão de Pessoas

a) Diogo de Araújo Meira Rocha;

III- Equipe Técnica

a) Olga A. Leiva Cabelho de Santana - Profissional de Nível Superior do Sist. Penitenciário/ psicóloga;

b) Rita Beatriz Biondo - Assistente do Sistema Penitenciário.

Art. 2º Caracteriza-se como credenciamento o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado.

Art. 3º Á Comissão Especial de Credenciamento compete:

I.              abrir processo de contratação pública por meio de credenciamento por inexigibilidade de licitação;

II.             homologar, anular, revogar e cancelar os processos de credenciamento e encaminhar os habilitados para celebração do contrato administrativo;

III.            receber, examinar e decidir sobre pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de Credenciamento;

IV.           proceder ao recebimento da documentação, organizar, analisar e julgar o atendimento dos candidatos quanto aos requisitos mínimos;

V.            promover análises e diligências pertinentes à documentação apresentada, facultando-lhe a convocação de técnico especializado para assistência na decisão;

VI.           promover  a  solução de questionamentos  e  providências acerca de seus atos e os relativos ao procedimento;

VII.          declarar  habilitação  ou  não  habilitação  dos  candidatos, desde que não haja manifestação de recurso administrativo;

VIII.         propor, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento após parecer jurídico;

IX.           receber e examinar os recursos interpostos contra seus atos, decidindo o mérito, submetendo-os à assessoria jurídica, e após, à autoridade competente;

X.            decidir os recursos nos credenciamentos de médicos;

XI.           propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

XII.          avaliar e aprovar a instrução processual, visando à homologação e à contratação;

XIII.         informar aos Órgãos de Controle Externo e Interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando convocado, sobre os procedimentos de credenciamento, se necessário;

XIV.         promover/determinar o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento, visando à homologação pela autoridade competente.

XV.          lavrar ata dos procedimentos realizados em virtude dos processos de credenciamento;

Art. 4º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Lenil da Costa Figueiredo, e em seus impedimentos, ausências legais ou eventuais, será exercida pela servidora Olga  A. Leiva Cabelho de Santana.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2020.

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública