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RESOLUÇÃO N°06/2020/CEAS/SETASC/MT

Retifica a Resolução N.º 07/2019/CEAS/MT, que aprova os critérios de utilização do Cofinanciamento Estadual de 2019

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de abril de 2020 via videoconferência, atendendo aos dispositivos do Decreto 407 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução N.º 7 de 2019/CEAS/MT, aprova a Resolução nº 9/2019/CIB/SETASC/MT, que dispõe sobre os critérios de utilização do cofinanciamento Estadual de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 416 de 20   de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 420 de 23  de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0); e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 001/2020 SETASC/COEGEMAS-MT, diário Oficial MT, Página 21 27 de março de 2020 No 27.720, que Dispõe sobre a utilização do Cofinanciamento Estadual de 2019, mediante as situações de urgência e emergência social decorrentes da disseminação de novo Coronavírus causador da doença COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, a excepcionalidade do que exige a conjuntura de enfrentamento da pandemia internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCov) no âmbito do Suas/MT, que a utilização do recurso do cofinanciamento de 2019 poderá ser executada em conformidade ao que dispõe a Portaria Conjunta SETASC/COEGEMAS-MT  Nº 001/2020, parte desta Resolução.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, a prestação de contas do cofinanciamento estadual do Suas, para efeito de execução orçamentária e financeira do FEAS no exercício fiscal 2020, observará o resultado de término do exercício fiscal.

Art. 2º - Esta resolução possui efeito imediato da sua aplicabilidade.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2020.

(Original assinada)

Rondenelly Cesar Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT