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RESOLUÇÃO N°07/2020/CEAS/SETASC/MT

Dispõe sobre a aprovação das Resoluções nº 04/2020/CIB/SETASC/MT e nº 05/2020/CIB/SETASC/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de abril de 2020 via videoconferência, atendendo aos dispositivos do Decreto 407 de 16 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a resolução nº 04/2020/CIB/SETASC/MT que dispõe sobre a transferência automática fundo a fundo do FEAS para FMAS com a finalidade de Cofinanciamento Estadual do SUAS 2020;

Art. 2º Aprovar a resolução nº 05/2020/CIB/SETASC/MT que dispõe sobre a transferência automática fundo a fundo do FEAS para os FMAS do   Cofinanciamento Estadual do SUAS 2020 destinados ao provimento de Serviços Socioassistenciais.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Aprovação.

Cuiabá, 03 de abril de 2020.

(Original assinada)

Rondenelly Cesar Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT