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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 064/2020-SEFAZ

Altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que causam dificuldades no fluxo de caixa de empresas mato-grossenses;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE 26/12/1996) até o dia 10 de abril de 2020.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)