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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO JUIZ(A): COD. PROC.: 772916 NR: 26041-78.2012.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMEN T O S ESPECIAIS ->PROCEDIMENTO D E CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR JOÃO NORO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS - OAB:13.994-A OAB/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GILMAR JOÃO NORO, Cpf: 48335509972, Rg: 330.162-4, Filiação: Elena Noro e Genesio Noro, data de nascimento: 03/05/1963, brasileiro(a), natural de Palotina-PR, solteiro(a), empresário. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 67.262,49 (Sessenta e sete mil e duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos)  especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: HSBC FINANCE (BRASIL) S/A - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.254.319/0001-00, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 5° andar, CEP 080.020-030 Curitiba/PR, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de GILMAR JOÃO NORO brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 483.355.099-72, residente e domiciliado na Av. Fernando Correa da Costa, n. 1466, A Sala 4, bairro Jardim Kennedy, CEP.: 78065-000, Cuiabá - MT, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas. Em 23/11/2000 o Requerido firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção sob o n. 2339304380, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o requerido não honrou com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira. Dessa forma, o requerido possui uma dívida junto ao autor no importe de R$ 67.262,49 Despacho/Decisão: Diante das tentativas frustradas de citação pessoal dos Executados, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a CITAÇÃO POR EDITAL. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único  do art. 257, do CPC. Após efetivada a diligência, esta deverá ser  demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis. Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC. Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCELO PARADA MACHADO FILHO, digitei. Cuiabá, 16 de março de 2020 Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.