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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): 8 MIL FACTORING LTDA-ME, CNPJ: 14448748000166 e atualmente em local incerto e não sabido LUIZ CÉSAR DE FREITAS, Cpf: 88335917191, Rg: 3702121, pecuarista, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S.A EM FACE DE 8 MIL FACTORING LTDA - ME e LUIZ CESAR DE FREITAS, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. O EXEQUENTE É CREDOR DOS EXECUTADOS DE IMPORÂNCIA REPRESENTADA PELA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTA GARANTIDA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - AVAL - PJ N° 227/3530854. EMITIDA EM DATA DE 10.12.2012 PELA PRIMEIRA EXECUTADA, ONDE O EXEQUENTE CONCEDEU UM LIMITE DE CRÉDITO NA CONTA CORRENTE N° 12.715, AGÊNCIA 1653 DE TITULARIDADE DA PRIMEIRA EXECUTADA NO VALOR DE R$ 40.000,00, COM VENCIMENTO EM 07.06.2013, NO PRAZO DE 179 DIAS E PRORROGADO AUTOMATICAMENTE NOS TERMOS DA CLÁUSULA 15, § 1o, ESTANDO O CRÉDITO DISCRIMINADO NO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ANEXO AOS PRESENTES AUTOS, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 614, INCISO II, DO CPC E ARTIGO 28, § 2o, INCISO II DA LEI N° 10.931 DE 02.08.2004. - Custas Processuais: R$0,00 - Valor Total: R$43.083,55 - Valor Atualizado: R$43.083,55 - Valor Honorários: R$0,00 Despacho/Decisão: Vistos.A vestibular está devidamente acompanhada de título executivo extrajudicial e demonstrativo atualizado do débito, preenchendo, assim, os requisitos específicos preconizados pelo artigo 614 do Diploma Processual Civil, não sendo caso de aplicabilidade do art. 616 do mesmo codex, razão pela qual recebo a presente dando continuidade à atividade jurisdicional deste juízo.Cite-se a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente (art. 652 § 1o, § 2o e § 3o, e art. 659 do CPC). Na hipótese de penhora coercitiva, observe o senhor oficial de justiça, quando for concretizar tal ato, o art. 664, parágrafo único, do CPC, podendo atuar, caso seja necessário e mediante certificação nos autos, conforme os ditames do art. 653 do mesmo diploma.Caso o digno oficial proceda conforme o disposto no art. 653 do CPC, intimem-se a parte exeqüente(s) para que observe o art. 654 do Código Processual Civil, devendo o edital conter o prazo de 03 (três) dias para o devedor realizar o pagamento, conforme artigo 652 do CPC.Se a parte executada fechar as portas da “casa” a fim de obstar a penhora de bens, deve o oficial de justiça certificar o ocorrido, e desde já defiro a ordem de arrombamento (art. 660 do CPC), onde 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado conforme as exigências dos artigos 661 e 663 do CPC. Desde já, se necessário for autorizo o reforço policial (art. 662 do CPC), cabendo aos servidores agirem com sensatez e urbanidade.Existindo bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, independentemente de nomeação (art. 655, § 1o, do CPCJ.Havendo bens imóveis a serem penhorados, siga o que determina o art. 659, parágrafos 4o e 5o, do CPC.Ocorrendo a nomeação de bens pelo devedor, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar. Não ocorrendo a nomeação de bens à penhora, que sejam penhorados, tantos quanto forem necessários ao cumprimento desta, indicados pelo exeqüente na exordial.No caso de pagamento no início da ação, de acordo com o art. 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do pedido.Não tendo a parte executada bens neste foro, dê vida ao art. 658 do CPC.Expeça-se o necessário. Intimem-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilma Santos Santiago, digitei.