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RESOLUÇÃO Nº. 122 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para atualizar Regimento Interno do CEHIDRO.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e,

Considerando o Decreto Estadual nº 362 de 11 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências,

Considerando o disposto em seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 40 de 10 de fevereiro de 2011,

Considerando a necessidade de atualização do Regimento Interno do CEHIDRO;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo de atualizar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO.

Art. 2º. O GT será composto das seguintes entidades:

I.  Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

II. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

III.                Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

IV.                Secretaria de Estado da Saúde - SES;

V. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

VI.                Federação das Indústrias de Mato Grosso - FIEMT;

VII.               Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso - SINDENERGIA/MT;

VIII.              Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional Mato Grosso;

IX.                Instituto Ecológico e Sócio-Cultural da Bacia Platina - IESCBAP;

X. Associação de Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes - APROFIR;

XI.                Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC;

XII.               Associação dos Aquicultores do Estado de Mato Grosso - AQUAMAT;

§ 1º O GT será coordenado por um dos seus membros, eleito na primeira reunião, por maioria simples dos votos.

§ 2º O coordenador do Grupo designará, na primeira reunião, um relator que será o responsável pelo relatório final, assinado pelos membros e encaminhado ao Conselho Pleno.

§ 3º O GT definirá as normas para seu funcionamento, sua agenda de trabalho e promoverá a articulação do arranjo operacional necessário ao seu funcionamento.

§ 4º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir e apresentar seu trabalho ao Conselho Pleno do CEHIDRO.

Art. 3º. O GT terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por menor ou igual período.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos