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RESOLUÇÃO Nº. 125 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Extingue a Câmara Técnica de Instrumentos Econômicos instituída pela Resolução nº 58 de 12 de setembro de 2013.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 362, de 11 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Art. 20 do Regimento Interno, bem como a existência do número máximo de Câmaras Técnicas instituídas e a necessidade de criação da Câmara Técnica de Segurança de Barragens;

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Câmara Técnica de Instrumentos Econômicos instituída pela Resolução nº 58 de 12 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos