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MENSAGEM Nº     22,      DE  12  DE       MARÇO       DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 22/2017, que “Garante a escolaridade de crianças internadas ara tratamento de saúde por tempo indeterminado e superior a 90 (noventa) dias”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Vício de Iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 22/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   março   de 2020.