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D.O. nº27705 de 06/03/2020

Orientação n 1 Aditivo de prazos de execução de vigência de contrato de obra

 ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 001/CPPGE/2020

Regulamenta Parecer Normativo para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral das minutas dos termos aditivos de prorrogação de prazo de execução e vigência na contratação de obra pública, uma vez que observados os requisitos do presente parecer.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas instruções dos termos aditivos de prorrogação de prazo de execução e vigência na contratação de obra pública;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 28 de novembro de 2019 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 480034/2019;

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso  autorizadas a dar prosseguimento aos termos aditivos de prorrogação de prazo de execução e vigência na contratação de obra pública, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 480034/2019.

Art. 2º Após regular instrução processual e sendo verificado que a situação concreta se amolda à hipótese prevista no Parecer Normativo em questão, deverá ser preenchido, por servidor devidamente identificado, o checklist nele previsto (ANEXO I).

Art. 3º Deverá ser lavrada nos autos declaração atestando a conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo em questão, a ser firmada pelo servidor responsável pelo setor de licitações e contratos do órgão ou entidade, bem como pelo seu gestor/ordenador de despesas, conforme modelo anexo (ANEXO II).

Art. 4º Para fins de controle, todos os casos em que for utilizado o Parecer Normativo em questão deverão ser imediatamente comunicados à Procuradoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico do link constante no site institucional da Procuradoria Geral do Estado - menu Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos - Cadastro de utilização das Orientações Jurídicos Normativas.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá indicar:

I - a sigla do órgão;

II - o número do processo administrativo;

III - o número da Orientação Jurídica Normativa utilizada;

IV - o objeto contratado;

V - o valor global do processo (anual);

VI - a data da lavratura da certidão prevista no art. 3º.

Art. 5º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo em questão ou modificação das normas pertinentes, deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 6º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo.  Sr.  Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2020.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Presidente do Colégio de Procuradores da PGE/MT

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

(original assinado)

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

PRORROGAÇÃO - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DE OBRA (CHECKLIST)

IDENTIFICAÇÃO

Origem:

Processo:

Objeto:

Valor Orçado:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral da minuta do termo aditivo de prorrogação de prazo de execução e vigência na contratação de obra pública

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Fls.

1

Solicitação da Empresa ou do Fiscal para prorrogar.

2

Cronograma físico-financeiro.

3

O contrato está vigente.

4

O contrato possui cláusula que estabelece a possibilidade de prorrogação de Prazo.

5

Parecer do Fiscal sobre a possibilidade de realização do termo aditivo - indicando os motivos, conforme Artigo 57, § 1º e seus incisos.

6

Cópia do Instrumento Contratual.

7

Cópia do extrato do Instrumento Contratual.

8

Cópias de Termos Aditivos já existentes, se houver.

9

Cópia do extrato dos Termos Aditivos já existentes, se houver.

10

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

11

Certidão de Ações Cíveis de Falência e Concordata do 1º Grau de Jurisdição.

12

Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal.

13

Certidão Negativa de Débito Inscrito na Secretaria de Fazenda Estadual.

14

Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União do Ministério da Fazenda.

15

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

16

Minuta do Termo Aditivo conforme Parecer Jurídico normativo.

17

Termo Formalizado e devidamente Assinado.

18

Publicação do Extrato.

18

Lançado no Sistema Geo-Obras. 

20

Lançado no Sistema SIAG-C.

21

Despacho para a Gerência de Gestão de Contratos.

22

Tramitado no Sistema de Protocolo.

23

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT.

Observação: Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1 a 23 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá, ______ de ___________________ de _________.

______________________________________________

Nome:

Cargo:

Matrícula funcional:

ANEXO II

DECLARAÇÃO

DECLARO, para todos os fins e direitos, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Orientação Jurídico Normativa 001/CPPGE/2020, que o Processo nº __________________ encontra-se regularmente instruído com os documentos obrigatórios, achando-se em conformidade com a hipótese prevista no Parecer Normativo exarado nos autos do Processo nº 480034/2019.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a não observância do disposto na referida Orientação Jurídico-Normativa poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa.

Cuiabá, ____ de ________________ de _______.

______________________________

(Servidor responsável pelo setor de licitações e contratos)

______________________________

(Gestor ou Ordenador de despesas)