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PORTARIA Nº 44/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, § 2º e § 7º, 67-B e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014, 584/2017 e,

Considerando que o rito estabelecido para os casos de abandono de cargo/assiduidade habitual compreende a indiciação, a defesa e o relatório, não havendo a fase de produção de provas, conforme art. 67-A c/c 67-B, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor da Ata de Reunião constante nos autos do processo nº 588779/2018, acostada às fls. 244, que trata da solicitação da defesa para produção de provas materiais e testemunhas requeridas;

Considerando o art. 5º, LV, da Constituição da República e no art. 10, X, da Constituição Estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Convalidar os atos praticados;

Art. 2º Converter o rito do Processo Administrativo Disciplinar de sumário para o ordinário, com o fito de oportunizar a produção de provas necessárias aos esclarecimentos dos fatos e, assim, prestigiar de forma irrefutável a ampla defesa e contraditório;

Art. 3º Manter os membros da Comissão Processante designada pela portaria inaugural nº 104/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 22/05/2019 e incluir a servidora Daniela Frata dos Santos, para atuar na função de membro, visando dar continuidade aos trabalhos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de março de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado