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Processo nº 27322/2018

Interessado: Pedro José Sangaletti

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado: Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3047

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 316/2023

Auto de Infração nº 0950D de 19/01/2018. Por desmatar a regeneração natural de 6,2014ha de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme Parecer Técnico nº 106685/GRME/CCRA/SRMA/2017 e despacho de folhas 86 do processo 274957/2011. Decisão Administrativa nº 678/SGPA/SEMA/2021, homologada em 20/08/2021, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 31.007.00 (trinta e um mil e sete reais), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja decretada a extinção da punibilidade em face do princípio Mors omnia solvit e/ou pronunciar a prescrição intercorrente e/ou que seja declarada a nulidade da decisão administrativa. Voto do Relator: julgou por tornar sem efeito o auto de infração em face da comprovação do falecimento do recorrente, conforme Certidão acostada aos autos, com o arquivamento do feito. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para extinguir a punibilidade diante do falecimento do infrator com o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.