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Processo nº 27174/2009

Interessado: Paulo de Oliveira Santos

Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogada: Taciane Fabiani - OAB/MT 17.335-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 317/2023

Auto de Infração nº 116170 de 13/01/2009. Por desmatar 514,9089ha de mata nativa em área de reserva legal sem aprovação prévia do órgão ambiental competente conforme despacho da página259 do processo 96234/2005. Decisão Administrativa nº 4312/SGPA/SEMA/2021, homologada 24/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal nº 3.179/1999.  3.179/1999. Requereu o recorrente, que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição bem como julgar totalmente improcedente o auto de infração, que seja aplicada a retroatividade da lei a fato passado e bis in idem com auto de infração e/ou a existência do termo de compromisso assinado com o IBAMA, e/ou existência do laudo de retificação da quantificação de área de Reserva Legal. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos, considerando os marcos temporais da intimação editalícia em 23/04/2014 (fls.14) e a Certidão de Antecedentes em 26/10/2018 (fls.41). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 23/04/2014 e 26/10/2018, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.