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PORTARIA N° 42/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n º 002/2015/SESP (Protocolo nº 202384/2015 e apensos), instituído pela Portaria nº 39/2015/GAB-SESP, de 01 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial, de 02 de abril de 2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;

RESOLVE:

Art.1.  APLICAR à empresa BRASERV LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.473.458/0001-79, a sanção de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato nº 115/2007 e de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato nº 006/2008) ambos nos termos dos itens 8.2 da Cláusula Oitava, bem como a sanção da pena de Declaração de Inidoneidade, conforme o art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/93, ambas nos termos dos Arts. 63 e 64 da Lei nº 7.692/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de março de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado