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Processo nº 406310/2015

Interessado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Brasilândia

Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Diretora Presidente:  Sandra Pinheiro de Sá - CPF nº570.211.801-44

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 318/2023

Auto de Infração nº 6009 de 07/08/2015. Por fazer funcionar sistema de abastecimento de água sem licença ou autorização do órgão ambiental e por deixar de atender as exigências legais quando devidamente notificado. Decisão Administrativa n° 2793/SGPA/SEMA/2021, emitida em 18/05/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fulcro no 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o recebimento e processamento do recurso, acolhimento da prescrição quinquenal em virtude da demora do julgamento, julgar improcedente a Decisão Administrativa e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou redução da multa imposta. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a data do recebimento do AR com a notificação em 27/08/2015 (fls.03) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 09/06/2020 (fls.22), com lapso temporal de 04 anos e 10 meses. Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 27/08/2015 e 09/06/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.