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Processo nº 194034/2016

Interessado: Ricardo Yab Vasques

Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado: Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 320/2023

Auto de Infração nº 161679 de 10/03/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 121620 de 10/03/2016. Por desmatar a corte raso 301,8ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização de órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 015/SGPA/SEMA/2018, homologada em 08/01/2018, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 301.800,00 (trezentos e um mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o recorrente, que sejam conhecidas as matérias da defesa, além daquelas já abordadas na peça inaugural, por ordem de prejudicialidade, cancelando-se os atos administrativos lançados em seu desfavor e/ou conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: diante da materialidade e autoria do fato, bem como pela inexistência de cerceamento de defesa, logo que o recorrente teve quase dois anos para produzir provas e não o fez, como ainda, a inexistência de obrigatoriedade de prévia imposição de advertência, indefiro o pedido recursal, mantendo a decisão administrativa em sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para indeferir o recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 301.800,00 (trezentos e um mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo nº 121620. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.