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Processo nº 94201/2017

Interessado: Agenor Daniel da Silva

Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado: Hugo Roger de Souza Almeida - OAB/MT 16.285

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 323/2023

Auto de Infração nº 116919 de 20/02/2017. Termo de Embargo nº 123856 de 20/02/2023. Por fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor (extração de minério aurífero), utilizando-se de recursos ambientais e minerais, sem possuir licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3796/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja determinada a retificação do auto de infração, com a devida alteração do enquadramento legal para o tipo infracional, por consequência, requer ainda a adequação do valor da multa com base no tipo legal correto. Voto da Relatora: votou por indeferir o pedido recursal e manteve integralmente a Decisão Administrativa, ante o adequado enquadramento legal, a não consumação da prescrição intercorrente e diante da materialidade e autoria do fato. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a notificação do autuado que ocorreu no momento da lavratura do auto de infração em 20/02/2017 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 03/05/2021 (fls.55). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo nº 123856. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.