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Processo nº 190213/2018

Interessada: Andréia Luiza Dias de Souza

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado: Antônio Carlos Ribeiro de Aguiar - OAB/DF 15.789

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 324/2023

Auto de Infração nº 153D de 18/04/2017. Por causar dano direto em unidade de conservação de proteção integral; por exercer atividade utilizadora de recursos ambientais sem a licença ou autorização do órgão ambiental competente dentro de unidade de proteção integral. Decisão Administrativa nº 4863/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro nos artigos 91 e 66, ambos do Decreto Federal n º 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que o processo seja arquivado imediatamente e/ou que sejam os fatos analisados pelo prisma social e humanitário e convertida a pena em valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e, consequentemente, aplicada a sanção de advertência. Voto do Relator: recebeu o recurso e lhe deu parcial provimento para reduzir a multa imposta na Decisão Administrativa para a conduta de causar dano à unidade de conservação R$2.500,00 e em relação ao exercício de atividade sem licença R$ 2.500,00, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento do recurso interposto, aplicando a penalidade de multa no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro nos artigos 91 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.