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Processo nº 477084/2017

Interessada: Agroindustrial Brianorte Ltda.

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado: Sérgio Dresller Buss - OAB/MT 5.431-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 325/2023

Auto de Infração nº 0564D de 22/08/2017. Por ter em depósito 25,1792m³ de madeira nativa em toras, sem prévia autorização do órgão ambiental competente; por comercializar 22,0295 m³ de madeira nativa em toras, sem prévia autorização do órgão ambiental competente, tendo em vista que possui um saldo declarado no SISFLORA maior que a volumetria do estoque aferido no pátio do empreendimento, conforme Auto de Inspeção nº 0234D. Decisão Administrativa nº 3830/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 14.162,60 (quatorze mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos 47, §1º e §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente e/ou a nulidade do auto de infração reconhecendo que não praticou a infração que lhe é imputada, reformando a decisão de primeira instância. Voto do Relator: recebeu o recurso e lhe negou provimento para manter a multa aplicada na Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa, com aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 14.162,60 (quatorze mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos 47, §1º e §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.