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Processo nº 134730/2021

Interessado:  Dernivaldo Gil do Amaral

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado: Duílio Piato Júnior - OAB/MT 3.719

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 326/2023

Auto de Infração nº 173343 de 09/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 121447 de 09/10/2020.  Por realizar limpeza de pastagem em zona rural sem autorização dos órgãos competentes infringindo o Art. 66 do Decreto 6514/2008 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes) conforme Auto de Inspeção nº 203974. Decisão Administrativa nº 3365/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja acolhida a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito requereu que seja acolhido o recurso para o fim de declarar a nulidade da decisão prolatada em face dos fundamentos apresentados e/ou minoração da multa. Voto do Relator: recebeu o recurso interposto e lhe negou provimento para manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.