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Processo nº 153561/2020

Interessado: Francisco Cândido de Oliveira

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogada: Raniele Ferreira Santos Barbosa - OAB/MT 18.934/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 327/2023

Auto de Infração nº 20043390 de 16/04/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044307 de 16/04/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 48,56 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 389/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1407/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 242.800,00 (duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade da intimação por edital e de todos os atos que lhe seguiram; e a existência de vício insanável pela ilegitimidade passiva, devendo ser declarada a nulidade do processo administrativo, bem como que seja deferida a realização das provas indicadas. Voto do Relator: concluiu que o auto de infração é inconsistente, pois dele se afigura vício insanável, vez que no caso presente, se está diante da ilegitimidade de parte. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para declarar nulo o auto de infração, tendo em vista que o auto de infração foi lavrado indevidamente em nome do autuado, logo, por ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53, caput, do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.