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PROCESSO Nº:                    49123/2019 - 08 Volumes(PGENET Nº 2019.02.7473)

INTERESSADOS:  CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MT.

1º TEN BM ANTTONIERY CAMPELLO;

ASSUNTO:                            EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÂO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instaurado em face do 1° Tenente BM ANTTONIERY CAMPELLO, inscrito no RG nº 001.132 CBM-MT, RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Relatório elaborado pelo Conselho de Justificação (fls. 1390-1425), bem como a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Parecer nº 804/SGACI/2019 (fls. 1482-1495); 2. Decidir pela incapacidade do 1° TENENTE BM ANTTONIERY CAMPELLO de permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, pelo cometimento de transgressões disciplinares de natureza GRAVE; 3. Por conseguinte, aplicar, considerando o teor do acórdão proferido nos Autos nº 10044/2019 pelo TJMT, ao 1° TENENTE BM ANTTONIERY CAMPELLO, a penalidade de perda de posto e da patente sem direito à remuneração e indenização, por considerá-lo indigno de permanecer no oficialato, em razão de ter incorrido no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei nº 3.993/1978; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e o Corpo de Bombeiros Militar (BMMT) a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2020.