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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2020/SEDUC/SEPLAG/MT.

Dispõe sobre os procedimentos que regem e orientam a posse e efetivo exercício dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2017, D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Artigo 12 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre a nomeação dos aprovados em concurso público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos por município;

Considerando o Artigo 15 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre a posse dos nomeados, a mesma deverá ser efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato da nomeação em diário oficial;

Considerando o Artigo 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre o efetivo exercício dos profissionais da Educação Básica, deverá ocorrer no máximo 30 dias após a posse do candidato aprovado;

Considerando os itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, publicado no D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 que dispõe que, a lotação do Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional poderá ser feita em escola urbana ou rural do município de classificação, de acordo com as vagas disponíveis no momento da nomeação e do efetivo exercício e que onde houver duas ou mais vagas em unidade escolar do mesmo município, a escolha da lotação (unidade escolar) será conforme a ordem crescente de classificação dos aprovados;

Considerando a necessidade de prévia organização por parte da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO para agendamento de perícia e posse dos nomeados e ações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para conceder o efetivo exercício em todo o Estado observando os prazos e procedimentos legais;

RESOLVE:

Art. 1º A Perícia Médica e Posse dos candidatos aprovados e nomeados em Diário Oficial será efetivada pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEPLAG, através de agendamento pelo telefone 0800-647-3633.

Parágrafo único. A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013 e alterações.

Art. 2º O efetivo exercício de cada servidor devidamente empossado será realizado pela Assessoria Pedagógica do município de classificação do mesmo.

Parágrafo único. Somente será concedido o efetivo exercício ao servidor que apresentar vias originais do encaminhamento de empossado e termo de posse concedidos pela Comissão de Posse Permanente/SEPLAG juntamente com documento de identificação oficial válido.

Art. 3º Para efeito de cumprimento dos itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, o candidato devidamente empossado, independente da data de posse, deverá aguardar a data para efetivo exercício conforme estabelece o cronograma abaixo:

§ 1º Neste momento, a nomeação é somente para o cargo de Apoio Administrativo Educacional-AAE, conforme publicação do Ato nº 5.500/2020, de 24/01/2020, D.O nº 27.677, pág. 07. Fica estabelecido a seguinte data:

Data da Nomeação

Data da Posse

Data e Horário do Efetivo Exercício

 24/01/2020

24/01/20 à 21/02/20

02/03/2020 às 8h da manhã horário local, na Assessoria Pedagógica do município onde o candidato será efetivado.

§ 2º O candidato que não comparecer para efetivo exercício conforme data e horário estabelecidos no cronograma do §1º do artigo 3º, perderá o direito de escolher a unidade de lotação de acordo com sua classificação e será lotado de acordo com a disponibilidade de vaga no momento em que se apresentar para efetivo exercício, observado o prazo legal.

§ 3º No município onde existe apenas um único Apoio Administrativo Educacional - AAE,  sendo nomeado e empossado, na função de concurso, não existindo concorrência direta pelo cargo perfil profissional, fica facultada a escolha da data do efetivo exercício, devendo o candidato se atentar ao Artigo 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre o efetivo exercício dos profissionais da Educação Básica, deverá ocorrer no máximo 30 dias após a posse do candidato aprovado;

Art. 4º As Assessorias Pedagógicas de cada município deverão previamente organizar sessão para conceder efetivo exercício aos servidores empossados conforme data e horário estabelecidos no cronograma do Artigo 3º, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos mesmos. Nos municípios que possuem somente uma escola, os procedimentos serão realizados pelo diretor da unidade escolar.

§ 1º. O assessor pedagógico deverá ofertar as vagas LIVRES de acordo com cargo/função de cada servidor.

§ 2º Após escolha da vaga por parte do servidor, o Assessor Pedagógico deverá preencher e assinar 2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício (modelo em anexo), colher a assinatura do servidor e encaminhá-lo à unidade de lotação escolhida no mesmo dia para que o termo de efetivo exercício seja assinado pelo diretor (a) da unidade escolar.

§ 3º O Secretário (a) da unidade escolar deverá encaminhar imediatamente o processo para inserção do efetivo exercício no sistema SIGEDUCA de cada servidor para a Gerência de Quadro Movimentações e Indicadores - GQMI/COP/SAGP/SEDUC/MT.

§ 4º O processo deverá conter:

I.        C.I. de encaminhamento para a GERS/COP/SAGP/SEDUC/MT;

II.       2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício devidamente assinados pelo servidor, pelo Diretor da Unidade Escolar e pelo Assessor Pedagógico;

III.      Cópia do Encaminhamento de Empossado e Termo de Posse;

IV.      Cópia dos documentos pessoais.

Art. 5º De acordo com art. 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, o servidor empossado que não entrar em efetivo exercício em até 30 dias após a posse, será demitido do cargo público.

Art. 6º Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Provimento - SAGP/SEDUC, no e-mail: concurso2017@educacao.mt.gov.br.

Cuiabá, 11 de fevereiro de 2020.

(Original assinado)

Marioneide Angélica Kliemaschewsk

Secretária de Estado de Educação

(Original assinado)

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão