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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2023/GAB/SESP/MT, 07 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Instrução Normativa nº 04/2023/GAB/SESP/MT, publicada no D.O.E de 01 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos para realização de intervenções prediais de execução simplificada com características de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a necessidade de adequação dos prazos de recolhimento de tributos aplicáveis ao instituto em tela,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 8º da Instrução Normativa nº 04/2023/GAB/SESP/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

§ 1º O suprido deverá entrar em contato, IMEDIATAMENTE, com o setor contábil da SESP, no momento da emissão da Nota Fiscal, através do e-mail gconf@sesp.mt.gov.br, para verificação acerca de eventual necessidade de recolhimento de tributos e emissão da guia correspondente.

§ 2º O pagamento relativo às guias dos tributos será de responsabilidade do suprido, o qual deverá ser feito na data aprazada, sendo devido ao contratado o valor líquido da Nota Fiscal.

§ 3º O montante a ser pago ao contratado será o valor líquido da Nota Fiscal, ou seja, descontados eventuais tributos do valor bruto da mesma.

§ 4º A não observância do prazo para pagamento do tributo acarretará a incidência de juros e multa, os quais ficarão a cargo do suprido, bem como será de sua responsabilidade o recolhimento dos tributos caso faça o pagamento ao contratado no valor bruto da Nota Fiscal.”

Art. 14 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública