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D.O. nº28587 de 20/09/2023

Instrução Normativa nº 06.2023.SESP - REVOGANDO a IN 04.2023.GAB.SESP e 05.2023.GAB.SESP. Suprimento de Fundos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2023/GAB/SESP/MT, 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 04/2023/GAB/SESP/MT, de 30 de maio de 2023 e Instrução Normativa nº 05/2023/GAB/SESP/MT, de 07 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a publicação no Diário Oficial do Estado nº 28.561, de 11 de agosto de 2023, da Instrução Normativa nº 010/2023/SESPLAG, de 10 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos a serem observados para a solicitação, concessão, aplicação e prestação de constas dos recursos provenientes do suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Considerando que o suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e deverá observar os critérios previstos em regulamento.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa nº 04/2023/GAB/SESP/MT, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos para realização de intervenções prediais de execução simplificada com características de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º - Revogar a Instrução Normativa nº 05/2023/GAB/SESP/MT, de 07 de agosto de 2023, que altera a Instrução Normativa nº 04/2023/GAB/SESP/MT, publicada no D.O.E de 01 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos para realização de intervenções prediais de execução simplificada com características de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2023.

(assinado digitalmente) 

Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública em substituição legal