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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 016/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 125372/2019 - ALIANE PIOVEZAN GOMES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 335/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 308/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Nortelândia - PREVINORTE em 07/03/2019 é cabível a averbação pleiteada pela requerente, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 251375, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVINORTE), no período de 01/01/2006 a 30/11/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia, na função de Engenheira Sanitarista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 23 a 31/12/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 251333/2019 - BERTHA PAIVA GUIMARÃES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 334/MTPREV/2020 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2019 expedida pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho - PREVI-COCALINHO em 29/04/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248053, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-COCALINHO), discriminado em dias, totalizando 2.549 dias, nos períodos de: 19/08/2005 a 01/01/2009 e 01/10/2009 a 10/05/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Cocalinho, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 316658/2015 - CILENE CRISTINA PUZZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 401/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/12/2019 sob o Protocolo nº. 06021130.1.00049/19-7; NIT: 1234115495-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 140599, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 02 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 14 dias, no período de 17/06 a 31/08/1988, prestado à Apoio Trabalho Temporário LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 04 meses e 01 dia, no período de 01/09/1988 a 01/01/1989, prestado à Cooperativa Agro - Ind de Produtos de Cana de ICARAIMA LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

c) 01 ano e 08 meses, no período de 01/01/2006 a 30/08/2007, prestado   à Sociedade Educacional LTDA - SER, na função de Professora.

2) 12 anos, 04 meses e 05 dias, nos períodos de: 22/05 a 31/12/1992, 03/06 a 13/10/1993, 22/04/1994 a 31/12/1995, 26/02 a 31/12/1996 e 04/03/1997 a 31/12/2005, prestado ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas os períodos de: 17/06 a 31/08/1988 e 01/09/1988 a 01/01/1989, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 228582/2019 - EDENILCE REGINA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 403/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/11/2018 sob o Protocolo nº 10001045.1.00267/18-4; NIT: 1237655476-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 84521, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos e 06 dias, no período de 11/07/1989 a 16/07/1991, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores em EMP e Órgãos Públicos e Privados de PR,  na função de Secretária.

2) 02 meses e 03 dias, no período de 12/08 a 14/10/1991, prestado a ROCH Administradora de Serviços e Informática LTDA, na função de Auxiliar de Produção.

3) 01 ano, 04 meses e 04 dias, no período de 01/01/1993 a 04/05/1994, prestado ao Asilo Santa Rita, na função de Secretária.

4) 03 anos, 08 meses e 28 dias, no período de 05/05/1994 a 02/02/1998, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Auxiliar de Administração.

05) Processo nº. 135141/2019 - FELICÍSSIMO PIRES CORRÊA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 330/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00034/12-0; NIT: 1077614303-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º 80605, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 03 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses, no período de 01/05 a 30/12/1977, prestado a Casa das Peças LTDA, na função de Auxiliar Balconista;

b) 02 anos, 07 meses e 14 dias, no período de 18/10/1978 a 01/06/1981, prestado a Humberto Jesus de Souza, na função de Balconista;

c) 09 meses e 10 dias, no período de 09/06/1981 a 18/03/1982, prestado a Companhia Brasileira de Alimentos, na função de Auxiliar Operacional;

d) 02 anos, 07 meses e 17 dias, no período de 01/09/1986 a 17/04/1989, prestado ao Ponto Certo Utilidades Domésticas LTDA, na função de Vendedor;

e) 10 meses e 26 dias, no período de 19/08/1991 a 14/07/1992, prestado a Nacional Expresso LTDA, na função de Auxiliar Vendas;

f) 05 anos, 06 meses e 19 dias, no período de 02/09/1992 a 20/03/1998, prestado a Empresa Gontijo de Transportes LTDA, na função de Bilheteiro;

g) 01 mês e 13 dias, no período de 01/06 a 13/07/1999, prestado a Pedreira Novo Horizonte LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais.

2) 04 anos, 01 mês e 13 dias, no período de 19/03/1982 a 01/05/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Mensageiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 07 meses e 17 dias, nos períodos de: 14/07 a 31/12/1999 e 01/11/2000 a 31/12/2001, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Apoio Universitário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 231590/2019 - HARLA RUTH BOGER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 402/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/05/2019 sob o Protocolo nº 10021010.1.00022/18-6; NIT:1121508499-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59273, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos e 10 meses, nos períodos de: 01 a 31/03/1988 e 01/04/1988 a 31/12/1992, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos, 09 meses e 04 dias, nos períodos de: 09/01 a 30/06/1994, 01/08/1994 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 30/06/1996, 01/08 a 01/11/1996, 02/01 a 11/02/1997 e 01 a 31/01/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano e 24 dias, nos períodos de: 02/11 a 31/12/1996 e 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados no item 1, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 31/07/1994, 01 a 31/07/1995, 01 a 31/07/1996 e 07/02 a 13/03/2000, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01/08/1993 a 08/01/1994 e 12/02 a 31/12/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 425291/2018 (Apensos nº.  374312/2015, 410286/2017 e 454150/2019) - INÊS VIEIRA DE LIMA REBELO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 329/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 003203/2018 emitida pela Diretoria de Ensino da Região de Osasco da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo em 06/03/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/04/2019 sob o Protocolo nº 10021010.1.00014/18-3; NIT: 1219064206-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 221184, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 23 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição, nos seguintes termos.

1. 10 anos e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 26/05 a 01/06/1988, 04 a 05/06/1988, 08 a 19/06/1988, 21/06/1988, 23 a 27/06/1988, 29/06/1988, 01 a 27/07/1988, 29/07 a 04/08/1988, 06 a 14/08/1988, 20/08 a 14/09/1988, 17 a 28/09/1988, 30/09 a 06/11/1988, 08 a 13/11/1988, 15 a 16/11/1988, 18 a 24/11/1988, 26/11 a 05/12/1988, 07 a 11/12/1988 e 15 a 31/12/1988 (06 meses e 09 dias); 01/01 a 27/03/1989, 29/03 a 03/04/1989, 05 a 09/04/1989, 11 a 17/04/1989, 19 a 26/04/1989, 28/04 a 11/07/1989, 13/07 a 14/09/1989, 17/09 a 05/10/1989, 07 a 09/10/1989, 11 a 18/10/1989, 20/10/1989, 22/10 a 10/12/1989 e 12 a 31/12/1989 (11 meses e 17 dias); 01/01 a 17/04/1990, 19/04 a 23/06/1990, 25 a 27/06/1990, 29/06/1990 e 30/08 a 20/12/1990 (09 meses e 16 dias); 14/02 a 19/08/1991, 21/08 a 13/10/1991, 15/10 a 16/12/1991, 18/12/1991 a 10/05/1992, 12/05 a 29/10/1992, 31/10 a 15/11/1992, 17 a 29/11/1992 e 01 a 31/12/1992 (01 ano, 10 meses e 11 dias); 01/01 a 23/02/1993, 25/02 a 31/05/1993, 02/06 a 09/08/1993 e 11/08 a 31/12/1993 (11 meses e 28 dias); 01/01 a 28/03/1994, 30/03 a 24/04/1994, 26/04 a 18/05/1994, 20 a 24/05/1994, 26/05 a 28/06/1994, 30/06 a 16/10/1994, 19 a 24/10/1994, 26 a 30/10/1994, 01 a 09/11/1994, 11/11 a 01/12/1994, 03/12/1994 a 27/08/1995, 30/08 a 29/10/1995, 31/10 a 04/11/1995, 07 a 14/11/1995, 16 a 30/11/1995, 02/12/1995 a 25/03/1996, 27/03 a 23/09/1996, 25/09 a 11/11/1996, 13/11 a 04/09/1997, 06 a 14/09/1997, 16 a 21/09/1997, 23 a 28/09/1997, 01/10/1997 a 26/05/1998, 28/05 a 07/06/1998, 10/06 a 01/09/1998, 05/09 a 12/11/1998 e 14/11 a 30/12/1998 ( 04 anos, 10 meses e 27 dias), prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 10 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 05 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/02/1999 a 31/01/2000, 01/02/2000 a 31/01/2001, 01 a 28/02/2001 e 01/04 a 24/08/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Osasco, na função de Professora;

b) 07 anos, 07 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/2002, 06/02 a 30/11/2003, 09/02 a 10/12/2004, 15/02 a 13/12/2005, 09/03 a 20/12/2006, 05/02 a 14/12/2007, 21/02 a 12/12/2008, 04/02 a 14/12/2009, 15/06 a 16/12/2011 e 02/02 a 16/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Professora.

3.01 ano, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02 a 24/12/2010 e 14/02 a 14/06/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4. 01 ano, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 10 dias, no período de 01/07 a 10/08/1984, prestado a NASSIN Alexandre Chaker CIA LTDA, na função de Balconista;

b) 01 mês e 17 dias, no período de 08/11 a 24/12/1984, prestado a Celso Marques dos Santos, na função de Balconista;

c) 01 ano, 06 meses e 27 dias, no período de 04/03/1985 a 30/09/1986, prestado a Transportadora Asa LTDA, na função de Faturista.

Obs. 01. Descontadas as seguintes faltas dos períodos informados no item 1: ano de 1988: 26 dias, nos dias:  02, 03, 06, 07, 20, 22, 28 e 30 de junho; 28 de julho; 05, 15, 16, 17, 18 e 19 de agosto; 15, 16 e 29 de setembro; 07, 14, 17, e 25 de novembro e 06, 12, 13 e 14 de dezembro;  ano de 1989: 13 dias: 28/03, 04, 10, 18 e 27 de abril; 12/07, 15 e 16 de setembro; 06, 10, 19 e 21 de outubro; 11/12; ano de 1990: 01 dia, em 18/04; ano de 1991: 03 dias: 20 de agosto, 14 de outubro e 17 de dezembro; ano de 1992: 04 dias: 11 de maio, 30 de outubro, 16 e 30 de   novembro; ano de 1993: 03 dias: 24 de fevereiro, 1º de junho e 10 de agosto; ano de 1994: 11 dias: 29 de março, 25 de abril, 19 e 25 de maio, 29 de junho, 17, 18, 25 e 31 de outubro, 10 de novembro e 02 de dezembro; ano de 1995: 07 dias: 28 e 29 de agosto, 30 de outubro, 05, 06 e 15 de novembro e 1º de dezembro; ano de 1996: 03 dias: 26 de março, 24 de setembro e 12 de novembro; ano de 1997: 05 dias: 05, 15, 22, 29 e 30 de setembro; ano de 1998: 07 dias: 27 de maio, 08 e 09 de junho, 02, 03 e 04 de setembro e 13 de novembro.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 01/07 a 10/08/1984, 08/11 a 24/12/1984 e 04/03/1985 a 30/09/1986, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Não analisado o período de 01 a 31/03/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 43057/2019 - IOLANDA DE LURDES TELLES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 398/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00181/17-9; NIT: 1703077038-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53264, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 01 mês e 03 dias, no período de 16/05/1987 a 18/03/1990, prestado `Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, na função de Secretária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos, 05 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 08 dias, no período de 06/06/1990 a 13/06/1991, prestado a NECTANDRA Aerofotogrametria e Engenharia S/A, na função de Secretária;

b) 01 mês e 17 dias, no período de 03/01 a 19/02/1995, prestado a Adelir Debastiani, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 11 anos, 03 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/02/1998 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/08/2002, 01/05/2003 a 31/07/2009, 01/12/2010 a 31/03/2011 e 01/06 a 14/08/2011, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados na alínea “c” do item 2, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 20/02 a 03/06/1995, 01/03 a 30/10/1997 e 15/08/2011 a 20/01/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 01 a 31/10/2000, 01/09/2002 a 30/04/2003, 01/08/2009 a 30/11/2010 e 01/04 a 31/05/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 444214/2017 - LÁZARO PRUDÊNCIO CARRIJO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 411/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00009/15-0; NIT: 1228002841-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 122207, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 meses e 09 dias, nos períodos de: 01 a 30/06/1994 e 01/01 a 09/03/1995, prestado à Saneamento de Goiás S/A, na função de Agente de Sistema, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 05 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 23 dias, no período de 01/07 a 23/12/1986, prestado a Abílio da Silva Coelho e CIA LTDA, na função de Auxiliar Armador;

b) 02 anos e 01 dia, no período de 03/04/1989 a 03/04/1991, prestado ao Expresso São Luiz LTDA, na função de Bagageiro;

c) 08 meses e 03 dias, nos períodos de: 17/03 a 12/06/1992, 01/03 a 21/05/1993 e 01/03 a 16/05/1994, prestado a ABC Armazéns Gerais S/A Consórcio Nac. de Armazenagem, na função de Balanceiro;

d) 01 ano e 09 dias, nos períodos de: 11/03 a 06/06/1996, 03/03 a 30/05/1997, 02/03 a 31/05/1998, 01/03 a 07/05/1999 e 16/03 a 24/04/2000, prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A, na função de Balanceiro;

e) 02 meses e 15 dias, no período de 20/09 a 04/12/1996, prestado a Guarany Transportes e Turismo LTDA, na função de Cobrador;

f) 01 ano e 12 dias, no período de 23/02/2002 a 04/03/2003, prestado a ATT Centro Oeste LTDA - ME, na função de Balanceiro.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07 a 31/12/1994 e 26 a 28/02/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 154161/2019 - MARLI PROLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 333/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/10/2019 sob o Protocolo nº 21001060.1.011047/19-6; NIT: 1703519622-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87686, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 02 anos, 02 meses e 26 dias, no período de 01/03/1987 a 26/05/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Poconé.

2) 09 anos, 08 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/04 a 20/12/1990 e 15/02/1991 a 15/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida (educação infantil, ensino fundamental e médio).

11) Processo nº. 636140/2018 - RAQUEL DE CASTRO E SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 184/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000003/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Planalto da Serra - IMPAS em 17/10/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 116071, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPAS), no período de 05/10/1998 a 31/03/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01/04/2014 a 02/05/2017, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 120642/2019 - VIRGÍNIA GOMES DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 332/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00026/17-9; NIT: 1900777113-5 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 17234/2016 emitida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV em 19/05/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 95678, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 07 dias, nos seguintes termos.

1) 09 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/09/1989 a 21/06/1990, prestado a ACÁCIA DIESEL, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOISPREV), totalizando 93 dias de serviço em regime Pró-Labore, e, nos termos da certidão, considerando apenas os dias efetivamente trabalhados, no período de 19/08/1996 a 03/01/1997, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Professor Assistente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

13) Processo nº. 325153/2019 (Apensos: 291624 e 501978/2017) - CLAUDETE DE SOUZA MARIA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1) Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 e observação da Portaria nº. 077/2007 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2007, em nome de CLAUDETE DE SOUZA MARIA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 95593, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora CLAUDETE DE SOUZA MARIA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 95593, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/05/2004 sob o Protocolo n. 1001030.1.00053/04-4; NIT: 1702651130-9, fls. 22/23 e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 24/25.

Averbem-se:  10 anos, 09 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 02 meses e 22 dias, no período de 07/11/1989 a 28/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 06 meses e 13 dias, no período de 01/03/1999 a 13/09/2001, prestado a Delta Administradora e Corretora de Seguros LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 14/09 a 02/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

14) Processo nº. 86793/2015 - DAÍSE AMARAL TORRES - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1) Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01, subitens e alíneas da Portaria nº. 021/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2016, em nome de DAÍSE AMARAL TORRES, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 97106, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora DAÍSE AMARAL TORRES, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 97106, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/06/2019 sob o Protocolo n. 1001020.1.00114/13-2; NIT: 1060718180-7, fls. 23/27 e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 28/30.

Averbem-se:  15 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 02/02/1986 a 03/05/1988, prestado à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, na função de Médica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos, 04 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 01 dia, no período de 01/06/1984 a 01/02/1986, prestado à Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, na função de Médica;

b) 08 anos, 06 meses e 06 dias, nos períodos de: 04/05/1988 a 30/06/1994 e 01/08/1994 a 09/12/1996, prestado ao Instituto Geral de Assistência Social Evangélica - IGASE, na função de Médica;

c) 02 anos, 04 meses e 21 dias, nos períodos de: 10/12/1996 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 28/02/1998, 01/04 a 30/06/1998, 01 a 31/10/1998, 01/05 a 31/08/1999, 01/10 a 31/12/1999, 01/02 a 31/03/2000, 01 a 31/05/2000 e 01 a 30/11/2000, como contribuinte individual;

d) 02 meses e 13 dias, no período de 18/09 a 30/11/2001, prestado à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Mirassol, na função de Médica.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/07/1994 e 01/02/2001 a 15/10/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

15) Processo nº. 429866/2019 (Apensos: 274210/2019) - RAIMUNDO NONATO TRINDADE - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1) Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 e suas alíneas “a” e “b” e a observação da Portaria nº. 097/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, em nome de RAIMUNDO NONATO TRINDADE, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 40068, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor RAIMUNDO NONATO TRINDADE, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 40068, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, conforme as certidões acima mencionadas e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 20/21.

Averbem-se: 07 anos, 06 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 11 meses, no período de 01/02/1984 a 31/12/1985, prestado a Elveciano Barros;

b) 05 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/02/1986 a 01/08/1991, prestado a Prelazia de São Félix do Araguaia.

2) 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPASFA), no período de 07/01 a 19/02/1995, prestado à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, na função de Almoxarife, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/06/1994 a 06/01/1995, 20/02 a 30/11/1995 e 01/09/1996 a 28/02/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de Fevereiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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