Aguarde por favor...

.                  

ATO Nº 5.433/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990 com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei n° 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 491116/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. LUCIA BESSA DE OLIVEIRA ANDRADE, portadora do RG nº 000958790/SESDC/RO e do CPF nº 299.038.822-20, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “03”, 30 horas aulas semanais de trabalho, contando com 08 Anos, 04 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, no período de 31.08.2011 a 20.01.2020, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2020.