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ATO ADMINISTRATIVO N.º 019/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 300911/2018 e 381609/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 390/2019/MTPREV, de 30.10.2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, representada legalmente pela Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 001.850.988/SSP-MS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e tendo em vista o que consta nos Processos nº 381609/2018 e 300911/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 25.05.2018,  em caráter temporário, a menor Uyara Maria Vilela Santos, RG nº 3015093-0/SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Andreia Ribeiro dos Santos, RG nº 17098327/SSP-MT, e a partir de 15.06.2018, ao menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, representado legalmente pela Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 3270747-9/SSP-MT em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ilário Vilela Silva...”

LEIA-SE:

“..., e tendo em vista o que consta nos Processos nº 381609/2018 e 300911/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 25.05.2018,  em caráter temporário, a menor Uyara Maria Vilela Santos, RG nº 3015093-0/SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Andreia Ribeiro dos Santos, RG nº 17098327/SSP-MT, e a partir de 15.06.2018, ao menor Uyron Fhelipe Vilela Martins, representado legalmente pela Sra. Eduarda Fernanda Martins, RG nº 001.850.988/SSP-MS em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ilário Vilela Silva...”

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2020.