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ATO Nº 5.398/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei n° 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 157222/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. MARLY DE SOUSA REZER, portadora do RG nº 0703672-8/SJ/MT e do CPF nº 765.068.191-20, no cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “C”, Nível “03”, 30 horas semanais de trabalho, contando com 07 Anos, 09 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, no período de 14.04.2012 a 15.01.2020, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2020.