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MENSAGEM Nº     06,    DE  14  DE   JANEIRO   DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 122/2019, que “Destina 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres ao tratamento de dependentes químicos no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, os quals acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade material: o projeto de lei vincula, de forma ilegal, a receita de impostos a despesa específica - violação ao art. 167, IV da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 122/2019, as quais ora submeto à apreciação dos  membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  janeiro  de 2020.