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MENSAGEM Nº     07,    DE  14  DE   JANEIRO   DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 254/2019, que “Dispõe sobre a avaliação periódica da estrutura física das escolas da rede pública estadual de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 11 de dezembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

          Inconstitucionalidade formal, por interferir na estrutura administrativa organizacional da Administração Pública e por criar atribuições a órgão estadual: Invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual;

          Inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da razoabilidade, haja vista que busca instituir, atribuição já existente à SEDUC, conforme previsão contida no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação em seus arts. 105 a 107.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 254/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  janeiro  de 2020.