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LEI Nº            11.083,              DE   14   DE           JANEIRO            DE 2020.

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Designa como veteranos os agentes das Forças de Segurança Pública aposentados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Serão chamados de veteranos os servidores aposentados das Forças de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  janeiro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.