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DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA

NIRE 51200831412 - CNPJ/MF n.º 05.197.599/0001-19

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34,  CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. AGP PARTICIPAÇÕES S/A, PESSOA JURIDICA de direito privado, CNPJ n° 18.297.247/0001-87, estabelecida com sede à AVENIDA MANOEL GENILDO DE ARAUJO, SN, LOTE 01, QUADRA 08, SALA 02, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE, MT CEP 78.840-000, BRASIL, aqui representada por seus Diretores PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL, GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL e JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. Únicos sócios da sociedade empresária denominada AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.197.599/0001-19, com contrato social registrado na JUCEMAT sob o NIRE n°. 51200831412 em 23 de Julho de 2002, com sede estabelecida à Av. Senador Atílio Fontana; n° 2530, Jardim Campo Verde, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.840-000, resolvem por este instrumento particular de contrato, modificar  o Contrato de constituição e alterações posteriores, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: Das alterações I. INGRESSO DE NOVA SÓCIA, PESSOA JURIDICA: 1.1. Com a anuência dos demais sócios, ingressa pelo presente, na sociedade, a nova sócia: P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, PESSOA JURIDICA de direito privado, CNPJ n° 37.519.956/0001-04, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE n° 51200482370, com sede estabelecida na AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, legalmente representada neste ato, pelos seus sócios: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e II - RETIRADA DA SÓCIA  AGP PARTICIPAÇÕES S/A E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS SUAS COTAS À SÓCIA INGRESSANTE, CONFORME “JUSTIFICAÇÃO” APROVADA EM PROCESSO DE CISÃO PARCIAL. 2.1 .A sócia AGP PARTICIPAÇÕES S/A, possuidora de 44.000.994 (quarenta e quatro milhões e novecentos e noventa e quatro) cotas sociais, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, perfazendo o montante de R$ 44.000.994,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e noventa e quatro reais) em conformidade com a JUSTIFICAÇÃO da Cisão Parcial, que foi devidamente deliberada e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, da própria sócia retirante,  realizada em 15 de outubro de 2019, a qual, retira-se da sociedade, neste ato,  cedendo e transferindo a titularidade das suas cotas sociais, à sócia ingressante, conforme demonstrado  item “1.2”, adiante exposto. 2.2. Essas 44.000.994 (quarenta e quatro milhões e novecentos e noventa e quatro) cotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazem o montante de R$ R$ 44.000.994,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e noventa e quatro reais), por força do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial, ficam transferidas pela sócia AGP PARTICIPAÇÕES S/A, à sócia ingressante P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., da seguinte forma:

SÓCIA

COTAS

UNIT.

VALOR EM R$

P.C.O. - COM. IMP. EXP. E AGROP. LTDA

44.000.994

R$ 1,00

44.000.994,00

SOMA

44.000.994

**********

44.000.994,00

2.3. A partir da presente alteração contratual, a AGP PARTICIPAÇÕES S/A, deixa de  fazer parte do quadro societário desta sociedade, cedendo e transferindo, por consequência da deliberação em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15/10/2019, que aprovou a cisão parcial, com a versão da parcela do patrimônio liquido cindido à P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., com a implícita transferência da titularidade e de todos os direitos e obrigações incidentes sobre as cotas sociais que possuía no capital desta sociedade, autorizando-a pela presente, por quem de direito,  a praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação e regularização da titularidade das cotas sociais ora cedidas e transferidas, os quais, assumem, pela presente, os direitos sociais, junto ao capital desta sociedade. III - RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS. 3.1. O capital da sociedade, totalmente integralizado, no valor de R$ 44.001.000,00 (quarenta e quatro milhões e um mil reais), após a alteração ocorrida no quadro societário, permanece inalterado, dividido em 44.001.000 (quarenta e quatro milhões e um mil) cotas sociais, de R$ 1,00 (um real) cada uma, e fica assim distribuído entre os sócios:

SÓCIA

COTAS

UNIT.

VALOR EM R$

P.C.O. - COM. IMP. EXP. E AGROP. LTDA

44.000.994

R$ 1,00

44.000.994,00

GILSON PROVENSSI

2

R$ 1,00

2,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

R$ 1,00

2,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

R$ 1,00

2,00

SOMA

44.001.000

**********

44.001.000,00

3.2. Os sócios Paulo Cesar de Oliveira, Gilson Provenssi e José Arlan Nunes de Lima, declaram que estão de pleno acordo com a transferência de titularidade das cotas sociais, na forma acima realizada entre as partes mencionadas, e renunciam ao direito de preferência, tanto na aquisição de cotas, quando à subscrição de novas cotas, restritivamente a este  instrumento de alteração contratual. 3.3. A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do Capital Social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. IV - DO FORO E RATIFICAÇÃO DOS ATOS ARQUIVADOS: 4.1. Os sócios ratificam a eleição do foro da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 4.2. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições dos atos já registrados e arquivados,  que não colidirem com os dispositivos do presente instrumento de alteração contratual. Da Consolidação do Contrato Social Tendo em vista as alterações acima, resolvem os sócios, consolidar o Contrato Social passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA

NIRE 51200831412

CNPJ/MF n.º 05.197.599/0001-19

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, PESSOA JURIDICA de direito privado, CNPJ n° 37.519.956/0001-04, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE n° 51200482370, com sede estabelecida na AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, legalmente representada neste ato, pelos seus sócios: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL, GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL, JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. Únicos sócios da sociedade empresária denominada AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n°05.197.599/0001-19, com contrato social registrado na JUCEMAT sob o NIRE n°. 51200831412 em 23 de Julho de 2002, com sede estabelecida à Av. Senador Atílio Fontana; n° 2530, Jardim Campo Verde, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.840-000, resolvem por este instrumento particular de contrato, Consolidar  o Contrato Social, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob a denominação social de AGROVENCI - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem por objetivo social Importação, exportação, representação, beneficiamento e comércio, de cereais (recebimento, limpeza, secagem, armazenagem e expedição), de algodão em pluma e seus subprodutos, insumos agrícolas (sementes, fertilizantes, defensivos, adubos) outros congêneres e Agropecuária; Produção e beneficiamento de sementes (soja, milho); Depósitos de mercadorias para terceiros (insumos agrícolas), A guarda e conservação por meio de armazéns gerais e silos, de mercadorias de terceiros ou de propriedade dos Governos Federal e Estadual; a execução de serviços conexos; a emissão de recibos, conhecimento de depósitos de mercadorias, títulos de “warrant”, negociáveis e qualquer outros títulos legais representativos de mercadorias depositadas nos termos da legislação vigente; e Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. MATRIZ - Av. Senador Atílio Fontana, 2530, Jardim Campo Verde, Campo Verde - MT, CEP: 78840-000 - CNPJ: 05.197.599/0001-19 - NIRE: 5120083141-2. CNAE: 4683400 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. CNAE: 4611700 - REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS. CNAE: 4622200 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA. CNAE: 4623106 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS. CNAE: 4623199 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. CNAE: 4652400 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO. CNAE: 4661300 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS. CNAE: 5211701 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT. CNAE: 5211799 - DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS. CNAE: 7020400 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. FILIAL 01 - Rua Rio de Janeiro, 2137, Sala 02, Bairro Primavera IV, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000. - CNPJ: 05.197.599/0002-08 - NIRE: 5190028769-3. CNAE: 4683400 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. CNAE: 7020400 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. CNAE: 4652400 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO. CNAE: 4661300 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS. CNAE: 4623199 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. CNAE:  4622200 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA. CNAE: 5211799 - DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS. CNAE:  5211701 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT. CNAE: 4611700 - REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS. FILIAL 02 - Avenida Senador Atílio Fontana, 2020-D, Distrito Industrial, Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000. - CNPJ: 05.197.599/0003-80 - NIRE: 5190044473-0. CNAE: 5211701 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT. CNAE: 4611700 - REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS. CNAE: 4622200 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA. CNAE: 4623199 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. CNAE: 5211799 - DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS. CNAE: 7020400 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. FILIAL 03 - Avenida Mutum, 317 S, Loteamento Comercial José Aparecido Ribeiro, Nova Mutum - MT, CEP: 78450-000. - CNPJ: 05.197.599/0004-61 - NIRE: 5190044955-3. CNAE: 4683400 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. CNAE: 4611700 - REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS. CNAE: 4622200 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA. CNAE: 4623106 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS. CNAE: 4623199 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. CNAE: 4652400 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO. CNAE: 4661300 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS. CNAE: 5211799 - DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS. CNAE: 7020400 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem sede na Av. Senador Atílio Fontana, n° 2530, Jardim Campo Verde, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.840-000. CLÁUSULA QUARTA - A sociedade terá prazo de duração indeterminado e iniciou suas atividades a partir do registro deste instrumento na JUCEMAT em 23/07/2002. CLÁUSULA QUINTA - O capital social da empresa é de R$ 44.001.000,00 (Quarenta e quatro milhões e um mil reais), dividido em 44.001.000 (quarenta e quatro milhões e um mil) cotas  no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, estando o capital social da empresa totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, distribuído entre os sócios da seguinte forma:

SÓCIOS

COTAS

VALOR (R$)

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

2,00

GILSON PROVENSSI

2

2,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

2,00

P.C.O.- COM. IMP. EXP. E AGROP. LTDA

44.000.994

44.000.994,00

TOTAL

44.001.000

44.001.000,00

CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do Capital Social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social; CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade será administrada, com exceção dos atos previstos no parágrafo primeiro, isoladamente pelos sócios administradores PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, GILSON PROVENSSI e JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, todos já devidamente qualificados no preambulo do contrato social, cabendo-lhes todos os gerais poderes para o uso da razão social e em especial os seguintes: a) Comprar, adquirir, emprestar e permutar bens móveis de toda e qualquer natureza, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes, mudas, insumos, peças, implementos, equipamentos, máquinas, suplementos etc.; b) Celebrar contratos de “leasing”, aluguel de imóveis, contratos de compra e venda de produtos agrícolas (soja, milho, feijão e algodão) e contratação de serviços terceirizados; c) Realizar investimentos, construções, edificações e realização de benfeitorias, contratando, comprando e adquirindo bens em nome da sociedade, assumindo compromissos em nome dela; d) Celebrar contratos, instrumentos jurídicos e negócios de qualquer natureza que não elencados anteriormente e não previstos neste contrato social, que obriguem e/ou onerem a sociedade e seu patrimônio; e) Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos e depósitos   bancários; f) Fiscalizar a gestão de colaboradores, gestores, mandatários em geral, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos de interesse da Sociedade; g) Convocar Reunião de Sócios, ressalvadas as demais hipóteses previstas neste contrato social e em lei; h) Assinar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras e contábeis a serem submetidas à Reunião de Sócios para aprovação; i) Aprovar o uso de qualquer marca, nome ou símbolo que represente o nome, denominação social, razão social ou nome fantasia da sociedade por terceiros; j) Prestar caução sobre operações financeiras, CPR, assinar endosso de CPR (Cédula Produto rural), assinar ciência/notificação de endosso de CPR (Cédula de Produto Rural), estoques, duplicatas e outros títulos financeiros, k) Liberar caução e penhor de produtos agrícolas conforme CPR (Cédula de Produto Rural) emitidas para empresa; l) Autorizar o carregamento de produtos agrícolas depositados em armazém de terceiros; m) Celebrar cessão de crédito de contratos de compra e venda de produtos agrícolas (soja, milho, feijão e algodão); n) Assinar atualização cadastral com bancos, fornecedores e outros. Parágrafo Primeiro: Os seguintes atos serão obrigatoriamente realizados em conjunto pelos administradores: a) Alienar ou onerar bens móveis e imóveis, cotas, ações ou outras participações da sociedade em sociedades controladas, subsidiárias ou coligadas. b) Prestar aval sem limites de valor conforme a necessidade de capital de Giro da empresa; c) Prestar Fiança sem limites de valor conforme a necessidade de capital de Giro da empresa; d) Hipotecar/Alienar imóveis; e) Celebrar procuração para executivos no exercício das funções na empresa; f) Outros assuntos não especificados no caput deste artigo. CLÁUSULA OITAVA - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado balanço patrimonial e demonstrações financeiras. CLÁUSULA NONA - Os lucros verificados em balanço e/ou balancetes intermediários em período menores que 12 (doze) meses poderão ser capitalizados ou distribuídos, ou permanecer suspenso até o final do exercício quando os sócios deliberaram por sua distribuição ou capitalização sempre na proporção do capital de cada um e, atendendo aos interesses societários. CLÁUSULA DÉCIMA - Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerência, a título de “Pró-labore”, respeitadas as limitações legais vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios quotistas que detenham a maioria do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, bem como fechá-las, sempre no interesse da sociedade, e participar de outras empresas, mediante deliberação dos sócios. Parágrafo Primeiro: A Sociedade possui nesta data as seguintes filiais: FILIAL 01 - Rua Rio de Janeiro, 2137, Sala 02, Bairro Primavera IV, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000. - CNPJ: 05.197.599/0002-08 - NIRE: 5190028769-3. FILIAL 02 - Avenida Senador Atílio Fontana, 2020-D, Distrito Industrial, Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000. - CNPJ: 05.197.599/0003-80 - NIRE: 5190044473-0. FILIAL 03 - Avenida Mutum, 317 S, Loteamento Comercial José Aparecido Ribeiro, Nova Mutum - MT, CEP: 78450-000. - CNPJ: 05.197.599/0004-61 - NIRE: 5190044955-3. Destacado para cada filial o valor de Capital Social de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para fins Fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ocorrendo o falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá e as cotas do falecido serão distribuídas entre os herdeiros para continuidade da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. E, estando os sócios justos e contratados, firmam o presente instrumento, assinando digitalmente, para os devidos fins. Campo Verde - MT, 15 de outubro de 2019. sócio administrador - PAULO CESAR OLIVEIRA, sócio administrador - GILSON PROVENSSI, sócio administrador - JOSE ARLAN NUNES DE LIMA, AGP PARTICIPAÇÕES S/A- (Gilson Provenssi), AGP PARTICIPAÇÕES S/A - (Paulo Cesar Oliveira), AGP PARTICIPAÇÕES S/A - (Jose Arlan Nunes de Lima), P.C.O.- COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. (Gilson Provenssi), P.C.O.- COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. (Paulo Cesar Oliveira), P.C.O.- COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. (Jose Arlan Nunes de Lima)

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