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ATO ADMINISTRATIVO N.º 012/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 504897/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 15.09.2019, em caráter temporário, aos menores Pedro Henrique Gomes de Macedo Batista Leite e Pedro Guilherme Gomes de Macedo Batista Leite, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Daniela Gomes de Macedo, RG n.º 21664358/SEJUSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Anjos Batista Leite, ocorrido em 15.09.2019, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Segundo Sargento, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2020.