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MENSAGEM Nº     212,     DE  20  DE     DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das prerrogativas contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, todos da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 599/2019 que “Acresce dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento por existir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite, que questiona a legalidade do repasse do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB aos Municípios, por afronta ao artigo 167 da Constituição Federal, por se tratar de vinculação de receita de imposto ao fundo, sendo, desse modo, temerária a utilização de parcela do FETHAB como garantia de operações de crédito, até que resolvida a lide, sob pena de prejuízo aos próprios entes Municipais, razões as quais corroboro integralmente.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 599/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  dezembro   de 2019.