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LEI Nº           11.064,             DE   19   DE         DEZEMBRO          DE 2019.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.725, de 19 de julho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 9º  (...)

Parágrafo único  O registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso - SISE poderá ser feito por produtor rural, pessoa física ou jurídica”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  dezembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.